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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES (SCM) E DE CONEXÃO À INTERNET (SCI)

1.0 PARTES

 

São partes desse contrato a LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, estabelecida na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, 1606, inscrita no CNPJ sob o nº 03.376.788/0001-23, neste ato representada por seu representante legal, doravante designada PRESTADORA , e a pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão, doravante denominada ASSINANTE.

 

2.0 DEFINIÇÕES

 

Para perfeito entendimento e interpretação do presente contrato, são adotadas seguintes definições:

a) PRESTADORA: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta os serviços de telecomunicações de interesse coletivo (SCM - serviço de comunicação multimídia) e o serviço de conexão à internet (SCI).

b) ASSINANTE: Usuário dos Serviços de SCM e SCI .

c) PROVEDOR: É a pessoa jurídica de direito privado que é hostess de e-mail e web-pages.

d) Mensalidade: Valor pago pela prestação dos Serviços de SCM e SCI .

e) Adesão: Taxa, não retornável, paga pelo assinante para aderir aos serviços SCM e SCI .

f) Taxa de instalação: É taxa variável, definida pela área técnica da PRESTADORA, visando interligar o assinante aos Serviços SCM e SCI e fornecer condições técnicas específicas para tal.

g) SCM (SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA): Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia utilizando rede de fibra ótica local a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

h) SCI (SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET): Prestação de Serviços de conexão da rede de fibra ótica local à rede mundial de computadores (internet) através da gerência de servidores, infraestrutura de centro de processamento de dados, softwares de interconexão e segurança, e outros, sempre localizados na sede da PRESTADORA ou de sua responsabilidade. Não faz parte desse serviço a disponibilização de e-mails, a hospedagem de Web Pages, instalação de anti-vírus e a oferta de conteúdo exclusivo, bem como a gerência de servidores, e softwares nas dependências do ASSINANTE ou de sua responsabilidade. O SCI se constitui um Serviço de Valor Adicionado, definido legalmente como serviço que acrescenta novas utilidades ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e com o qual não se confunde, de acordo com o artigo 61, da Lei n.º 9.472 de 16/07/1997.

i) SERVIÇOS: conjunto de serviços objeto deste contrato que incluem o Serviço de comunicação multimídia (SCM) e o serviço de conexão à internet (SCI/SVA).

j) Modem ótico (ONU ou ONT): Aparelho eletrônico que manda e recebe dados através de um cabo de fibra ótica;

k) Download: Transferir ou "baixar" um programa ou arquivo para um computador do assinante, através de uma rede de comunicação de dados Internet ou outra.

l) Upload: É a transferência de um arquivo de um computador do assinante para outro computador remoto, através de uma rede de comunicação de dados, como a Internet. Contrário de "Download".

m) Downstream: Tráfego de dados da PRESTADORA até a casa do assinante.

n) Upstream: Tráfego de dados da casa do assinante até a PRESTADORA.

o) Two Way/Bidirecional: Um sistema que permite enviar e receber dados.

p) Fatura PRESTADORA: Mecanismo de cobrança utilizado pela PRESTADORA, dentre eles o boleto de cobrança bancária e débito em conta corrente.

q) E-mail Eletronic Mail: Correio Eletrônico.

r) Mbps (Mega Bits por Segundo): É a medida de velocidade de um link de informação, que equivale a 1 milhão de bits por segundo.

s) Produtos e Serviços Extras: São os produtos e serviços ofertados, contratados e pagos de forma independente dos serviços SCM e SCI .

t) Proposta de Adesão: é o formulário preenchido pelo ASSINANTE ou pela PRESTADORA, ou seus prepostos, no qual constarão, no mínimo: o nome do ASSINANTE e seus dados qualificativos; os valores do preço da adesão e da taxa de instalação, o número de parcelas em que serão liquidados e suas respectivas datas de vencimento; os planos de serviço escolhidos pelo assinante; e a opção pelo recebimento de outros serviços oferecidos pela PRESTADORA com os respectivos preços e formas de pagamento. A PROPOSTA DE ADESÃO CONSTITUIR-SE-Á PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DESTE INSTRUMENTO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO, QUANDO ASSINADO DE PRÓPRIO PUNHO OU POR MEIO DIGITAL PELO ASSINANTE, OU AINDA ATRAVÉS DA PRÁTICA DE FATO OU ATO EM QUE O ASSINANTE MANIFESTE DE MODO INEQUÍVOCO SUA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS, COMO POR EXEMPLO O PAGAMENTO DO PREÇO DEVIDO (TOTAL OU PARCIAL), A PERMISSÃO DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO à INTERNET EM SUA RESIDÊNCIA, E OUTROS.

3.0 DO OBJETO E CONDIÇÕES DE ACESSO


3.1 O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) e de conexão à internet (SCI/SVA), doravante denominados SERVIÇOS . Eles se destinam conjuntamente ao transporte de dados e conteúdos entre os dispositivos do assinante (computadores, celulares, tablets, notebooks e outros) que forem conectados à ONU ou ONT instalada, localizados no endereço que aparece na proposta de adesão e a rede mundial de computadores (Internet), utilizando rede de fibra ótica, roteadores e servidores, conforme especificado no Pacote de Serviços escolhido pelo ASSINANTE na proposta de adesão e de acordo com a regulamentação e resoluções emitidas pela ANATEL.

3.2 Para os serviços retro definidos será necessário o uso de aparelho modem ótico (ONU ou ONT), que será cedido em comodato pela PRESTADORA. As velocidades contratadas na proposta de adesão referem-se à interconexão por fibra entre a ONU/ONT do usuário e a central técnica da PRESTADORA.

3.3 A PRESTADORA compromete-se a organizar, a realizar tecnicamente na sua rede e a fornecer para seu ASSINANTE um sistema de comunicação para transmissão e recepção rápida de dados, que possibilitará ao assinante o acesso à internet de acordo com as velocidades contratadas na proposta de adesão.

3.4 O ASSINANTE responsabiliza-se a pagar a taxa de instalação e mensalidades referentes ao pacote de serviços contratado, na forma e parcelamento mencionados na proposta de adesão, assim como pelo pagamento de eventuais produtos e serviços extras.

3.5 Outros serviços e produtos, mais simples ou mais completos poderão ser ofertados pela PRESTADORA, reservando-se sempre ao consumidor já assinante a opção pelos novos produtos e/ou serviços, sendo a mensalidade paga de acordo com as novas opções feitas pelo assinante, a partir da data do início do uso e/ou instalações do novo serviço. Durante a vigência do contrato pode igualmente o ASSINANTE optar por um pacote de maior ou menor velocidade .

3.6 O valor da mensalidade referente aos SERVIÇOS correspondem somente ao tráfego de dados, de acordo com os itens contratados no Termo de Adesão.

3.7 Os serviços SCM + SCI/SVA, objetos deste contrato, somente poderão ser disponibilizados para os assinantes da PRESTADORA localizados em regiões em que haja condições técnicas para a prestação destes serviços.

3.8 Os valores de mensalidade ou adesão referentes aos SERVIÇOS só serão devidos pelo ASSINANTE após a instalação do serviço. 3.9 O fornecimento dos serviços SCM + SCI/SVA não incluem o fornecimento de equipamentos ou software especiais, ou qualquer treinamento para uso da rede interna e externa. Eventualmente, e conforme as disponibilidades técnicas e de material, a PRESTADORA poderá fornecer alguns componentes, roteadores ou outros, que serão neste caso pagos de forma adicional e independente pelo assinante.

3.10 Os SERVIÇOS estarão à disposição do usuário 24 (vinte e quatro) horas por dia, por preço fixo, não importando o número de horas usadas, e sim o total de tráfego dos dados contratado, sempre com a velocidade de acesso variável conforme o pacote adquirido. A PRESTADORA pode exibir publicidade, mensagens de segurança e de informação sobre seus produtos em seu portal de entrada na internet . Parágrafo primeiro: A PRESTADORA prestará suporte telefônico nos seguintes horários: de segundas a sextas-feiras das 8h às 22h e aos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h. Porém é facultado ao assinante solicitar serviços e suporte diretamente pelo site www.linca.net.br durante 24 horas por dia, lembrando que os serviços técnicos solicitados serão realizados nos seguintes horários: de segunda a sexta das 8h às 21h e aos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h, em conformidade com o parágrafo único do artigo 43 da Resolução 614/13 da ANATEL, por ser uma Prestadora de Pequeno Porte.

3.11 Os SERVIÇOS podem eventualmente sofrer interrupções devido a manutenções técnicas e/ou operacionais, casos fortuitos, ações de terceiros, falta de energia elétrica e/ou falhas no sistema de transmissão, queda de cabos, consertos de vias públicas que atinjam os cabos, queda de antenas, problemas nos satélites, e demais falhas por motivo de força maior e culpa de terceiros. A PRESTADORA não se responsabiliza por interrupções em virtude de casos fortuitos ou de força maior, devendo o sistema estar restabelecido em até 72 horas.

3.12 Em caso de vazamento de sinais, interferência de outros aparelhos, umidade excessiva no local, redes elétricas antigas e outros problemas aleatórios que afetam a clareza do sinal e a qualidade na rede HFC, comunicado o problema pelo ASSINANTE, a PRESTADORA enviará técnicos para rastrear o problema em 72 horas. Identificado o problema, quando localizado na rede de cabo, será sanado em até 72 horas. Nestes casos, a PRESTADORA poderá interromper o serviço de acesso à internet , por questões de segurança para os outros usuários da rede ou do próprio assinante. Quando o problema identificado for dentro do domicílio do ASSINANTE, ele desde já autoriza a PRESTADORA a verificar e consertar a falha no mesmo, até a completa superação do problema. O conserto nas demais condições físicas e técnicas do domicílio do assinante que não são relacionados ao cabeamento ficam a cargo do ASSINANTE , que comunicará o restabelecimento das condições para que a PRESTADORA reconecte-o aos SERVIÇOS .

3.13 Em caso de catástrofes naturais, como vendavais, enchentes e de interrupções de energia elétrica, o início do conserto só será possível após restabelecidas as condições normais, que então será efetuado em 72 horas. O assinante pode contratar seguro de responsabilidade voluntário de terceiros, sendo especialmente recomendado para pessoas jurídicas ou aquelas que desejarem, que usarão os SERVIÇOS para transmissão de dados comerciais ou negociais.

3.14 O suporte técnico será dado pela PRESTADORA apenas sobre os problemas ocorridos na rede física da PRESTADORA e na ONU, quando da PRESTADORA. Problemas e defeitos no computador do ASSINANTE ou em seu roteador, existência de vírus, quebra de periféricos ou desconhecimento de uso dos programas para acesso à internet não serão atendidos pelo suporte técnico da PRESTADORA , devendo o ASSINANTE procurar empresa especializada em manutenção de computadores e equipamentos eletrônicos. E se por acaso esse suporte extra for prestado pela PRESTADORA , é devida a cobrança de uma taxa de serviço e das peças utilizadas para o serviço, a serem definidas conforme a natureza e a complexidade do serviço extra, mediante orçamento a ser aprovado pelo cliente.

3.15 O assinante dos SERVIÇOS poderá ser chamado a participar voluntariamente de eventuais testes de mensuração do sistema, do produto, assim como de pesquisas de qualidade feitas pela PRESTADORA .

3.16 O presente Contrato está disponível para consulta por meio do site www.linca.net.br.

3.17 O ASSINANTE poderá cancelar a contratação, sem quaisquer ônus, em até 7 (sete) dias contados da data da contratação do SERVIÇO. O uso do serviço após este prazo implica na anuência e concordância integral dos termos deste contrato e da aceitação dos serviços solicitados, conforme declarado na “ORDEM DE SERVIÇO” de instalação.

4.0 PRAZO E RESCISÃO

4.1 Este contrato vigorará por tempo determinado de um ano, a partir de sua assinatura, rescindindo-se automaticamente ao fim deste prazo. O contrato poderá ser renovado, automaticamente, por tempo indeterminado, desde que não haja manifestação contrária do assinante. Por tratar-se de um serviço que depende de condições e tecnologias em evolução, poderão as partes renovar o fornecimento do serviço de acesso à internet , optando por outras condições contratuais desenvolvidas até aquele momento.

4.2 Durante a vigência do contrato pode o ASSINANTE optar por outro pacote, bastando comunicar a PRESTADORA por escrito, via e-mail, fax ou correspondência, através da central de atendimento ao assinante, por telefone ou diretamente no site.

 

5.0 PRODUTOS, LIMITES TÉCNICOS E EQUIPAMENTOS

5.1 A PRESTADORA não se responsabiliza pela aquisição de placas e softwares específicos para acesso à internet, que ficam a cargo e responsabilidade do ASSINANTE .

5.2 A PRESTADORA compromete-se a instalar o ponto de dados em cômodo indicado pelo assinante, verificando a correção na instalação dos equipamentos, assim como as condições de acesso à rede para a ligação do computador.

5.3 A PRESTADORA não se responsabiliza pelo bom funcionamento e manutenção técnica dos SERVIÇOS se a ONU ou roteadores do assinante forem outros que não os homologados pela PRESTADORA .

5.4 A PRESTADORA responsabiliza-se apenas por instalar o ponto se houver viabilidade técnica no local, e por configurar o software já existente de acesso à internet, se necessário. A compra da placa de rede e sua instalação, assim como a compra de roteadores é de responsabilidade do ASSINANTE . Durante esta verificação ou serviço de assistência técnica, a PRESTADORA se responsabiliza por danos ocasionados nos equipamentos de propriedade do assinante oriundos da prestação objeto deste contrato até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). O assinante pode contratar seguro de responsabilidade voluntário, por preço reduzido, para os demais casos. O seguro é especialmente recomendado para pessoas jurídicas ou aqueles que desejarem, que usarão o serviço de acesso à internet para transmissão de dados comerciais ou negociais.

5.5 O acesso à rede destina-se a uso exclusivo do ASSINANTE , no local de instalação, vedadas expressamente as utilizações para outros fins ou em outros locais, a sua multiplicação no seu condomínio ou região, atuar como provedor privado ou clandestino, multiplicar para fins comerciais, possibilitando culposa ou dolosamente a reprodução de acesso e a sua interligação com instalações de terceiros, responsabilizando-se civil e penalmente o ASSINANTE que assim atuar ou permitir que terceiros o façam. O ASSINANTE responsabiliza-se de forma exclusiva pela sua boa conduta, guarda do acesso em alta velocidade e utilização para os fins específicos aqui contratados, sendo -lhe especialmente vedado fazer extensões ou fazer qualquer tipo de alteração na instalação original, sem prévia e expressa autorização da PRESTADORA , não importando o tipo de pacote adquirido.

5.6 O ASSINANTE compromete-se a não utilizar os SERVIÇOS para instigar, ameaçar, invadir a privacidade, injuriar, caluniar, denegrir ou prejudicar outras pessoas; assim como não tentar ou obter acesso ilegal a bancos de dados da PRESTADORA ou de terceiros; não alterar e/ou copiar arquivos ou obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; não enviar mensagens coletivas de e-mail a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou e outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que tenham o expresso consentimento destes (spam mails), não organizar publicidade clandestina, correntes de e-mail, vendas em bolas de neve, jogos e prêmios ilegais; não manter página na internet com conteúdos ilícitos, incidentes, racistas e ilegais. O assinante deverá observar no livre uso dos SERVIÇOS os padrões éticos vigentes, a boa-fé e os bons costumes, as regras locais e as nacionais e internacionais aplicáveis a espécie .

5.7 A PRESTADORA assume as seguintes responsabilidades quanto ao acesso rápido: a) manter a qualidade dos sinais por fibra ótica e identificar qualquer vazamento ou interferência que afetar a qualidade dos SERVIÇOS ; b) manter uma Central de Atendimento ao Assinante por telefone.

5.8 O ASSINANTE deverá possuir configuração mínima de "hardware" e "software" conforme descrito no site da PRESTADORA.

5.9 Recomenda-se que o ASSINANTE possua um software de segurança instalado e atualizado. Qualquer incidência de vírus é de responsabilidade exclusiva do assinante . O assinante deve estar ciente que a partir de sua ligação à rede da PRESTADORA , sempre que seu computador estiver ligado, estará ele CONECTADO ON-LINE, com toda a rede, inclusive INTERNET , logo acessível a vírus, hacker s e todos os programas da rede, inclusive os não recomendados para crianças, sendo impossível tecnicamente reduzir o nível de informações, vídeos e sons disponíveis na rede, devendo para tal cuidar o ASSINANTE de manter um software de segurança atualizado e evitar o acesso a pessoas desautorizadas ou crianças.

5.10 A velocidade contratada representa a velocidade nominal máxima de acesso, ou seja, a velocidade máxima atingida durante a navegação na internet, que poderá variar dependendo dos equipamentos (computadores, roteadores, aparelhos celulares e outros) utilizados pelo ASSINANTE, do tráfego de dados na INTERNET no momento, e da velocidade da internet nos sites acessados pelo ASSINANTE, além de outros fatores externos, fora do controle da PRESTADORA. A velocidade de download contratada pode ser diferente da de upload no mesmo pacote. Tanto a velocidade de download quanto a de upload contratadas estão especificadas na proposta de adesão. 5.11. A PRESTADORA por sua vez utilizará todos os meios técnicos e comercialmente viáveis, para garantir a velocidade do serviço contratado nos padrões e limites estabelecidos pela regulamentação vigente da ANATEL. 5.12 O ASSINANTE entende que, quando transmitido via Wi-Fi , o sinal do serviço pode sofrer limitações, de acordo com obstáculos existentes (paredes, espelhos, interferência de outras redes disponíveis no local, outros) e distância do local de acesso à internet. 5.13 Para segurança do ASSINANTE é recomendado ao ASSINANTE atribuir identificação e senha à sua rede privada sem fio. As senhas e os códigos de acesso são de inteira responsabilidade do ASSINANTE, sendo recomendada a não disponibilização a terceiros. 5.14 A oferta de capacidade contratada pelo ASSINANTE corresponde à taxa bruta de transferência de dados, ou seja, inclui a transmissão de informações de controle referentes aos protocolos de comunicação de dados como Ethernet, TCP/IP e outros que venham a ser utilizados pelas aplicações do ASSINANTE. 5.15 A PRESTADORA poderá, a qualquer momento, alterar o(s) endereço(s) IP, seja(m) ele(s) fixos ou dinâmicos, públicos ou privados, versão 4 ou versão 6, com ou sem uso de técnicas de transição como CGNAT, nos casos de mudança de tecnologia e/ou equipamentos da PRESTADORA. Quando necessária a alteração de endereço IP fixo, a PRESTADORA comunicará o ASSINANTE com a devida antecedência. 5.16 Caso os equipamentos de propriedade do ASSINANTE e/ou aplicações por ele utilizados, sejam incompatíveis com Protocolo Internet versão 4 (IPv4) compartilhado, e não havendo compatibilidade com o IPv6, o ASSINANTE poderá optar pelo um IPv4 público dinâmico não oneroso (fallback) ou por um IPv4 fixo de forma onerosa, conforme disponibilidade da PRESTADORA e política comercial vigente. 5.17 O SERVIÇO de acesso à internet poderá ser adquirido na modalidade CONDOMÍNIO, desde que haja disponibilidade técnica e comercial, sendo necessário, para tanto, um número mínimo de unidades condominiais, previsto na política comercial vigente a época da contratação, em um mesmo prédio ou condomínio horizontal, os quais poderão usufruir o serviço em condições de preço especiais estabelecidas pela PRESTADORA. 5.18 O uso do serviço na modalidade CONDOMÍNIO é limitado a cada unidade condominial contratante, constituindo infração contratual passível de rescisão automática o compartilhamento da conexão ou estabelecimento de pontos adicionais ao principal em qualquer outra unidade diferente da contratante. 5.19 Na hipótese de contratação na modalidade CONDOMÍNIO, caberá ao ASSINANTE obter autorização formal do síndico em ata de assembleia de condomínio, para a realização das obras referidas, assim como para instalação e/ou desinstalação de qualquer equipamento que, eventualmente, se faça necessário, em área comum do condomínio 5.20 Caso o ASSINANTE altere sua modalidade de RESIDENCIAL para CONDOMÍNIO, e faça jus a eventual condição especial, esta concessão não será retroativa às mensalidades já quitadas pelo ASSINANTE antes de sua solicitação. 5.21 No caso de o assinante do serviço na modalidade CONDOMÍNIO alterar sua modalidade de contrato de CONDOMÍNIO para RESIDENCIAL, ou de seu respectivo CONDOMÍNIO deixar de atender aos requisitos necessários (número mínimo de assinantes), perderá o direito a eventual benefício concedido à época da contratação.

6.0 PAGAMENTO E REAJUSTES

6.1 O pagamento das taxas de adesão, instalação e das mensalidades devidas a partir da data do recebimento dos sinais da rede, conforme fatura enviada pela PRESTADORA , deverá ser quitado pelo ASSINANTE no dia especificado na proposta de adesão.

6.2 O pagamento da taxa de adesão e instalação, quando parcelado, deverá ser efetuado pelo ASSINANTE mensal e sucessivamente, de acordo com a fatura enviada pela PRESTADORA , independentemente da data de instalação e simultaneamente com a mensalidade. 6.3 O valor da mensalidade será reajustado segundo a periodicidade mínima permitida por lei, com base, pelo menos e nessa ordem, na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP/M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC -FIPE), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. Em acréscimo ao reajuste monetário previsto nesta cláusula será lícito à PRESTADORA reajustar a mensalidade fundada na variação de seus custos operacionais.

6.4 Caso haja cancelamento, rescisão, resolução ou não renovação deste contrato por parte do ASSINANTE, após a instalação, e durante o período de parcelamento da adesão e instalação, estas deverão ser quitadas no prazo máximo de 30 dias da data cancelamento, autorizada a PRESTADORA a emitir fatura deste valor proporcional.

6.5 O atraso pelo ASSINANTE no pagamento das taxas e/ou mensalidade implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) e de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária do débito. O atraso reiterado por parte do ASSINANTE por 75 dias corridos a partir do envio da notificação do débito autoriza a PRESTADORA a cancelar o fornecimento de sinais, enviando carta formalizando o rompimento por justa causa deste contrato.

6.6 Pode a PRESTADORA incluir o nome do ASSINANTE inadimplente no SPC (Sistema de Proteção ao Crédito) e/ou SERASA e ainda protestá-lo no Cartório de Títulos.

6.7 O não recebimento da fatura mensal não exime o ASSINANTE do seu pagamento, podendo este ser feito na sede da PRESTADORA, ou por segunda via do boleto a ser enviada por email ou emitida diretamente pelo assinante no aplicativo/ app Linca Fibra e TV, que pode ser baixado gratuitamente na Playstore (Android) ou Appstore (Apple).

6.8 O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até a data de seu vencimento e também através de internet banking, e em lotéricas, farmácias e agências dos correios autorizados. 

6.9 O não pagamento da mensalidade à PRESTADORA por 15 dias ou mais após a notificação de débito vencido autoriza a PRESTADORA a suspender o serviço de acesso à internet , cessando os sinais de serem recebidos.

6.10 A não utilização pela PRESTADORA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.

7.0 O CONTEÚDO ACESSADO E ATENDIMENTO

7.1 A PRESTADORA não se responsabiliza pelo conteúdo acessado pelo ASSINANTE , nem por mensagens ou qualquer tipo de manifestação enviada por este através do meio acessado, assim como por falhas do sistema ocasionados por ato do governo e interrupção de energia elétrica, nos sinais de satélites ou qualquer outro caso de força maior.

7.2 Em casos graves, ofensa aos bons costumes e à ordem pública, incitação à violência, à pedofilia, ao racismo ou havendo suspeita da prática de qualquer crime ou contravenção através da rede, envio de sinais proibidos ou violação de legislação federal, estadual e municipal, a PRESTADORA poderá suspender o envio dos sinais e o acesso à Rede para evitar danos, sem qualquer notificação prévia. 7.3 No caso acima, o ASSINANTE se responsabilizará por quaisquer despesas ou indenizações, podendo a PRESTADORA enviar equipes de manutenção à residência do ASSINANTE para retirada definitiva do sinal. O conteúdo dos dados, páginas, sites e e-mails mantidos na rede ou seu teor, especialmente daqueles que venham afetar algum dispositivo ou princípio legal ou moral, desrespeitar normas de direito autoral, de propriedade intelectual e causar abalo de imagem, danos materiais e morais, é exclusiva responsabilidade do ASSINANTE.

 

8.0 FORMA DE ADESÃO AOS SERVIÇOS

8.1 Para participar dos Serviços objeto deste contrato, é necessário ter todos os equipamentos da PRESTADORA instalados em perfeitas condições de uso, receber sinais de alta qualidade e estar dentro da área geográfica pré-adequada tecnicamente. A PRESTADORA poderá negar instalação no caso do sistema local não comportar e/ou houver degradação de qualidade para outros clientes com a instalação de assinante adicional.

 

9. DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO OU CESSÃO EM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS

9.1 Fica facultado ao ASSINANTE proceder a compra ou a locação de equipamentos roteadores adicionais que permitirão o acesso e fruição do sistema de acesso à internet fornecido pela PRESTADORA em mais cômodos da residência e pela tecnologia Wi-fi, uma vez que o sistema instalado garante o recebimento da internet por fibra em apenas 1 ponto da residência. Fica unicamente a critério da PRESTADORA ceder os equipamentos em comodato (empréstimo) pelo prazo que lhe convier.

9.2 Na hipótese de aquisição, fica estipulada a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, de 90(noventa dias) a que alude o art. 26, inciso II, ao passo que durante este prazo quaisquer anormalidades detectadas deverão ser comunicadas pelo ASSINANTE, sendo que a PRESTADORA disporá do prazo de 30 (trinta) dias para averiguar o ocorrido, sanar ou trocar o equipamento, consoante prevê o §1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

9.3 A PRESTADORA não se responsabilizará pelos danos causados no equipamento por negligência do ASSINANTE, e por problemas decorrentes da utilização em desacordo com as normas técnicas constantes de manual do produto disponível na internet, e igualmente não se responsabilizará por ocorrências ocasionadas por situações decorrentes de interrupção repentina de fornecimento de energia elétrica ou suas oscilações, bem como por raios e descargas elétricas.

9.4 Optando o ASSINANTE pela locação dos equipamentos da PRESTADORA, o prazo de duração será pelo prazo e condições previstas na cláusula 4.1 e mediante o pagamento mensal do aluguel dos equipamentos conforme valores a serem cobrados na mesma fatura do serviço ora contratado.

9.5 Sendo a PRESTADORA a legítima proprietária dos equipamentos cedidos em locação ou comodato, havendo a rescisão contratual, o ASSINANTE deverá devolvê-los no mesmo estado em que o recebeu quando da contratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da rescisão (interrupção dos serviços), sob pena de ser obrigado ao ressarcimento do valor do equipamento vigente à época do pagamento.

9.6 Na hipótese de locação ou comodato fica a critério da PRESTADORA substituir os equipamentos disponibilizados ao ASSINANTE , por outros de tecnologia mais recente, não incorrendo qualquer custo adicional ao ASSINANTE, que será avisado pela PRESTADORA sobre os procedimentos necessários para realização da troca dos equipamentos.

9.7 É vedado ao ASSINANTE remover os equipamentos locados ou cedidos em comodato do local original da instalação, bem como alterar qualquer característica original da instalação, bem como efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como falta grave e ensejadora de imediata rescisão deste contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita pela PRESTADORA ou por terceiros autorizados pela mesma.

9.8 Em casos de danificação de equipamentos locados ou cedidos em comodato em decorrência de manutenção indevida, além de arcar com os custos de reposição do equipamento danificado, o ASSINANTE também arcará com os custos de taxa de serviço e outros que se fizerem necessários para reparar a ação indevida.

9.9 O ASSINANTE não poderá vender, emprestar, sublocar, total ou parcialmente o equipamento locado ou cedido em comodato.

9.10 Quando da desconexão dos serviços, a desinstalação dos equipamentos deverá ser exclusivamente realizada por técnicos habilitados pela PRESTADORA que verificarão, no local, o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, em conformidade com o disposto neste instrumento. Na hipótese de desinstalação realizada pelo ASSINANTE, os equipamentos serão recebidos e testados pela equipe técnica da PRESTADORA que, se constatar avarias e/ou adulterações, elaborará um laudo técnico, que será enviado ao ASSINANTE e que embasará a cobrança do(s) equipamento(s) avariado(s) e/ou adulterado(s).

9.11 Caso haja rescisão do presente contrato, todo o equipamento locado ou cedido em comodato deverá ser devolvido em perfeito estado de funcionamento, em prazo máximo de 30 dias após o desligamento do serviço. Nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do equipamento será devida a cobrança do valor do equipamento em favor da PRESTADORA .

 

10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Este contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, salvo com anuência prévia e formal da PRESTADORA. Qualquer cessão ou anuência informal não exime o ASSINANTE de sua responsabilidade tanto do pagamento, como em relação ao equipamento cedido de propriedade da PRESTADORA.

10.2 O ASSINANTE responsabiliza-se por manter a PRESTADORA informada sobre seu domicílio, sobre falhas na qualidade dos sinais, interrupções imotivadas e outros problemas na realização do objetivo do contrato.

10.3 A infração de quaisquer das disposições deste contrato autoriza a rescisão do mesmo, conforme a legislação em vigor, sem prejuízo do comprimento pelas partes das obrigações contratuais.

10.4. A PRESTADORA e seus prepostos não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por perdas e/ou danos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao ASSINANTE, seus prepostos ou a terceiros, resultantes da má utilização do serviço ora contratado. 10.5 Na hipótese de falha na prestação de serviços, a PRESTADORA não se responsabilizará pelo pagamento de perdas e danos, tão somente concederá um desconto na mensalidade, proporcionalmente ao período de tempo em que o serviço deixou de ser fornecido ao ASSINANTE.

10.6 Caberá ao ASSINANTE fazer cópia integral (backup) de todos os seus arquivos e programas por ele considerados relevantes para precaver-se da possibilidade, comum em meio eletrônico, de alteração ou eliminação de arquivos e/ou programas existentes na memória do computador do ASSINANTE.

10.7 Ao ASSINANTE compete também a manutenção de software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), uma vez que seu computador poderá, eventualmente, estar conectado à rede mundial de computadores (INTERNET) e, desta forma, estar exposto à usuários mal intencionados e programas (software) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do ASSINANTE.

10.8 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, porventura, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

10.9 O ASSINANTE adimplente com suas obrigações contratuais poderá solicitar a transferência de endereço para a mesma Cidade, desde que exista disponibilidade técnica para instalação no novo endereço. A PRESTADORA poderá cobrar eventuais despesas com a transferência, de acordo com a taxa de instalação vigente e disponibilizada no sítio eletrônico www.linca.net.br no momento da solicitação de transferência para o novo endereço.

10.10 Cabe ao ASSINANTE comunicar a PRESTADORA as condições do local da prestação do SERVIÇO e de funcionamento dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, além de comunicar eventuais alterações de dados, especialmente telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato.

10.11 Ao aderir ao presente Contrato, o ASSINANTE passa a integrar o banco de dados da PRESTADORA e poderá ser informado sobre lançamentos, ofertas especiais, promoções e parcerias da PRESTADORA, ressalvando seu direito de não ter interesse no recebimento de tais informações, mediante contato com a Central de Relacionamento da PRESTADORA.

10.12 As notificações, comunicações ou informações entre as partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos endereços (inclusive eletrônico – e-mail) informados na proposta de adesão ou para a PRESTADORA pelo email atendimento@linca.net.br, ou por ligações gravadas para o telefone (45) 3523 0533 ou 0800 725 0509. O ASSINANTE fica ciente desde já que a sua caixa postal eletrônica (endereço de e-mail) e o seu número de celular (para uso por mensagem, whatsapp ou voz) informados na proposta de adesão serão meios de comunicação entre PRESTADORA e ASSINANTE, para informar sobre qualquer particularidade inerente aos serviços contratados, assim como sobre outras informações de interesse recíproco.

10.13 A legislação que regula os serviços ora contratados pode ser obtida na INTERNET no sitio ( site ) oficial da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) www.anatel.gov.br, através dos correios, escrevendo para o endereço: SAUS Quadra 06 Blocos E e H, CEP 70.070-940 - Brasília – DF, Biblioteca - Anatel Sede - Bl. F – Térreo, ou através da Central de Atendimento da ANATEL: 1331; Pabx: (0XX61) 2312-2000; Fax: (0XX61) 2312-2002.

10.14 Os direitos e deveres dos assinantes do serviço de comunicação multimídia estão previstos nos artigos 56, 57 e 58 da Resolução 614/2013 da ANATEL. Os direitos e obrigações da PRESTADORA estão previstos nos artigos 41 a 55 da mesma Resolução.

10.15 O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos eventualmente havidos anteriormente entre as partes.

10.16 Na hipótese do contrato sem pactuação da cláusula de fidelidade, ou vencido o prazo de fidelidade, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer motivo, por qualquer das partes e sem qualquer ônus, com aviso prévio de 30 dias.

11. DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO ASSINANTE

11.1 De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a PRESTADORA informa que os dados pessoais informados pelo ASSINANTE serão utilizados para os seguintes propósitos, conforme o consentimento do titular na proposta de adesão: a) realização e disponibilização dos serviços contratados, bem como realização de suporte aos serviços contratados;

b) para análise e a proteção do crédito, conforme disposto na legislação pertinente;

c) para identificar outros serviços que podem interessar ao ASSINANTE;

d) para cumprimento de obrigações legais e regulatórias. Parágrafo primeiro: O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do ASSINANTE, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado.

11.2 A PRESTADORA informa que realiza os seguintes tratamentos de dados:

a) endereços dos assinantes são utilizados para realizar a instalação do serviço, bem como prever ou inferir problemas técnicos que ocorrem ou podem ocorrer em função da localização da instalação, durante todo o período do contrato;

b) o CPF do ASSINANTE é utilizado para determinação do crédito concedido ao assinante, bem como de possibilidade de parcelamentos e acesso a descontos, durante todo o período do contrato;

c) a idade, endereço, sexo, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão, ramo de atuação e pacotes contratados podem ser tratados para identificar outros serviços que podem interessar ao ASSINANTE, durante todo o período do contrato, e após ele ser encerrado, se o ASSINANTE não solicitar sua eliminação;

d) envio aos órgãos governamentais que os solicitam, para cumprir obrigações legais ou regulatórias, durante todo o período do contrato e após ele ser encerrado. Parágrafo primeiro: O ASSINANTE que não conceder o consentimento para o item “b” elencado acima poderá perder acesso a parcelamentos e descontos. O ASSINANTE que não conceder o consentimento elencado no item “c” acima poderá deixar de receber informações importantes a respeito de produtos e serviços que podem interessá-lo, bem como acesso a promoções. 11.3 O ASSINANTE tem o direito de solicitar a revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive aquelas destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito, ou os aspectos de sua personalidade.

11.4 A PRESTADORA informa que o assinante tem livre acesso e consulta facilitada e gratuita à integralidade dos seus dados pessoais. 11.5 O ASSINANTE tem a qualquer tempo a possibilidade de requisitar a correção de seus dados, caso estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.

11.6 A PRESTADORA informa que adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração comunicação ou difusão.

11.7 Após o término do contrato, o ASSINANTE tem a opção de solicitar a eliminação dos dados pessoais cuja manutenção pela PRESTADORA não seja obrigatória por lei. 

11.8 A PRESTADORA informa que o encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o supervisor de atendimento da empresa, que pode ser contatado pelo e-mail atendimento@linca.net.br ou pelo telefone (45) 3523 0533. Também é por esse e-mail e telefone que o ASSINANTE pode solicitar aquilo que consta nas cláusulas 11.3, 11.4, 11.5 e 11.7. O supervisor de atendimento é o responsável por aceitar reclamações e comunicações dos ASSINANTES a respeito de seus dados pessoais, prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações da autoridade nacional sobre esse assunto e orientar os funcionários e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

11.9 A PRESTADORA informa que não compartilha dados dos ASSINANTES com terceiros, porém prestadores de serviço como os fornecedores dos softwares utilizados pela PRESTADORA podem ter acesso aos dados temporariamente, mas sem autorização para utilizá-los para qualquer outro fim que não o da sua prestação de serviços.

11.10 A PRESTADORA informa que o ASSINANTE pode requerer a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de produto ou serviço, mediante requisição expressa feita através do e-mail atendimento@linca.net.br.

 

12. DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da cidade de Foz do Iguaçu/PR, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, salvo se o ASSINANTE ajuizar ação em foro de seu domicílio.

 

13. DO REGISTRO

13.1 Este contrato encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas de Foz do Iguaçu/PR, sob o nº 0221959 no livro B-1708. 

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